A aprovação do novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador nesta terça-feira (1°) pelo presidente Jair Bolsonaro, irá beneficiar o ecossistema de inovação de Mato Grosso do Sul e trazer oportunidades para o Estado. A medida, elaborada com a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), contém medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.
Na avaliação do presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae/MS, Jaime Verruck, que também é o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), a medida promoverá mudanças estruturantes no ecossistema de inovação no Estado, que já é forte e poderá se tornar uma referência nacional, abrindo espaço para que mais startups e empreendimentos inovadores surjam e melhorando o ambiente de negócios como um todo.
“Um ponto fundamental do marco regulatório, é a lacuna que existia nesses novos sistemas de empreendedores de inovação no Brasil. A estrutura atual de registro mercantil e de desenvolvimento dessas atividades e relacionamento público-privado não tinha um escopo para que pudesse permitir muitas dessas startups serem alavancadas e se consolidarem como negócio permanente. O marco regulatório cria para Mato Grosso do Sul um desdobramento importante, dado que já temos um ecossistema de inovação robusto aqui no Estado, e o marco traz a possibilidade da expansão e regulação dessas atividades e um estímulo maior”, pontuou Verruck.
Segundo a legislação, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
Para Jaime Verruck, os pequenos negócios também poderão aproveitar as oportunidades. “Quando olhamos para as Micro e Pequenas Empresas, esse é um ponto crucial. Com o marco regulatório, criamos uma base de desenvolvimento de um ecossistema realmente inovador para o Estado de Mato Grosso do Sul e com amplas possibilidades de sermos referência no desenvolvimento de inovações, seja na área de Serviços, Comércio, além de todos os processos de startups, focados hoje na questão da Bioeconomia, outra grande oportunidade”.
Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes. O investidor que realizar o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio nem possuirá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Essa medida afasta a responsabilização do investidor, que não responderá por qualquer dívida da startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do investidor.
Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras. A medida permite que essas empresas aportem suas obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que invistam em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas.
Poder público também se beneficia
A legislação também criou uma modalidade especial de licitação que autoriza a Administração Pública a contratar soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. Diferentemente da contratação tradicional, o escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.
Esta modalidade licitatória cria o Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI), em que a Administração poderá remunerar o desenvolvimento e teste da solução selecionada, até o teto de R$ 1,6 milhão. Caso a solução seja satisfatória, a Administração poderá firmar, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da Administração Pública, com valor máximo de R$ 8 mil.
“Assim, o poder público também poderá fazer contratos de soluções inovadoras, tem um teto limite pré-estabelecido, mas isso mostra também que o próprio poder público pode se apropriar desse ecossistema de inovação que é importante nesta gestão”, finaliza Verruck.
